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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu temporariamente a comercialização de produtos cosméticos POMADAS PARA TRANÇAR E MODELAR CABELOS. A decisão foi publicada no dia 10/02/2023, através da Resolução-RE Nº 475, de 09/02/2023. A medida é preventiva e vale enquanto não forem concluídas as investigações de irritação ocular. Esses produtos NÃO DEVEM SER UTILIZADOS mesmo se o consumidor já tiver o produto comprado em casa antes da publicação desta resolução. No dia 17/02/2023 a ANVISA realizou um webinar. SIMONE FANAN participou e nos traz as últimas notícias sobre este grave problema.

As POMADAS PARA TRANÇAR E MODELAR CABELOS são isentos de registro (classificados como Grau 1) e estão sujeitos ao procedimento de comunicação prévia à ANVISA por meio de notificação.

SITUAÇÃO DO PROBLEMA

“Até o dia 13/02/2023 a ANVISA contabilizou 764 casos notificados de intoxicação exógena relacionada a cosmético para trançar, modelar ou fixar os cabelos.”

“Destes casos, 97.8% buscaram atendimento médico em função dos eventos adversos decorrentes do uso do produto.”

“Dentre os sinais e sintomas mais relatados estão a ceratite, dor ocular, abrasão de córnea, ardência ocular, hiperemia, sensação de corpo estranho ocular e perda da acuidade visual.”

“São mais de 35 marcas de produtos cosméticos para trançar, modelar ou fixar os cabelos referidas nas notificações encaminhadas à ANVISA de várias empresas.”

“INVESTIGAÇÃO EM CURSO PARA IDENTIFICAR A CAUSA DO PROBLEMA.”

Estes são casos relatados, mas é sabido que podem existir um número muito maior de casos NÃO relatados, sendo este considerado um PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA.

INTERDIÇÃO CAUTELAR

“Resolução-RE Nº 475, de 9 de fevereiro de 2023: todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar os cabelos estão com a comercialização proibida pela ANVISA.”

“Motivação: Considerando os relatos de eventos adversos graves relacionados a intoxicação ocular e tendo em vista o previsto nosr arts 6º, 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.”

“A Diretoria Colegiada da ANVISA (DICOL) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução-RE Nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.”

“A DICOL também deliberou pela suspensão de novas notificações à ANVISA para a regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução-RE Nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.”

ALGUMAS POSSÍVEIS CAUSAS DOS EVENTOS ADVERSOS

“Fórmula desenvolvida pelas empresas responsáveis não é segura:

  • Ceteareth-20 em alta concentração (sem restrição de uso explícita em normas).
  • Cetearyl alcohol em alta concentração (sem restrição de uso explícita em normas).
  • Methylchloroisothiazolinone e Methylisothiazolinone (RDC 528/2021).

Modo de Uso passou a favorecer o maior contato dos produtos com os olhos:

  • Maior quantidade do produto no cabelo todo.
  • Maior quantidade de produto aplicado nos cabelos localizados na parte frontal.

Uso de pomadas combinado com outros produtos.

Adição de ingredientes não informados para a ANVISA aos produtos:

  • Fabricante
  • Consumidores ou profissionais que utilizam o produto.

Impurezas de matérias-primas.”

INVESTIGAÇÃO – FÓRMULA DESENVOLVIDA PELAS EMPRESAS RESPONSÁVEIS NÃO É SEGURA

“Avaliação de processos de regularização de produtos com reações adversas:

  • Identificados ingredientes com potencial de causar reação adversa ocular.
  • Não foi identificado um ingrediente comum entre todos os produtos com reações adversas.
  • Pesquisa para identificar se produtos com Methylchloroisothiaxolinone e Methylisothiazolinone nas concentrações permitidas antes de 11/08/2021 poderiam causar as reações adversas observadas.
  • Pesquisa para identificar a concentração segura de Ceteareth-20 e Cetearyl Alcohol para produtos com possibilidade de contato com os olhos.
  • Solicitada avaliação de segurança ocular para os produtos e dados que suportem a segurança Ceteareth-20 e/ou Cetearyl Alcohol na concentração utilizada.”
  • “Cancelados processos com Methylchloroisothiazolinone e Methylisothiazolinone notificados a partir de 11/08/2021 (RDC 528/2021).
  • Cancelados processos que não apresentavam a documentação obrigatória pela RDC 752, de 2023.
  • Cancelados processos que não responderam a solicitação da ANVISA no prazo determinado.”

“Avaliações laboratoriais:

  • Análise de pH e teste de corrosão/irritação ocular in vitro seguindo o método OECD TG 437 (BCOP) em diferentes concentrações de Ceteareth-20 e Cetearyl Alcohol para verificar qual é a concentração máxima segura em produtos que podem entrar em contato com os olhos.
  • Análise por RMN ou HPLC de produtos acabados para investigar a presença de potenciais impurezas.”

RDC 528/2021 – LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE AÇÃO CONSERVANTE PERMITIDAS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES

“Item 35 (Methylchloroisothiazolinone e Methylisothiazolinone) e item 57 (Methylisothiazolinone):

  • Proibido em produtos que não se enxáguem (incluindo os lenços umedecidos).
  • Dos 594 processos de regularização cancelados, o motivo da maioria dos cancelamentos é não atendimento da RDC 528/2021.”

OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO

“Identificar a causa das reações adversas.

Adotar medidas regulatórias restritas aos produtos que estão causando as reações adversas.

Evitar a necessidade de realizar a análise dos processos de regularização de todos os produtos:

  • Demanda muito tempo da ANVISA.
  • Pode resultar em custos para as empresas.
  • Pode não resolver a causa.”

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