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De acordo com a seção 4 do Anexo I do Regulamento REACH que está em vigor desde 01 de junho de 2007, a avaliação da propriedade de uma substância química ou suas misturas em ser persistente (P), bioacumulativo (B) e tóxico (T) aos seres vivos e ao meio ambiente; bem como ser muito persistente (vP) e muito bioacumulativo (vB), tem o objetivo de determinar se a substância avaliada preenche os critérios requeridos no Anexo XIII do regulamento.
Uma avaliação PBT/vPvB é necessária para todas as substâncias as quais um CSA deve ser conduzido e reportado no dossiê de segurança da substância química (CSR, “Chemical Safety Report”). Estes são, de acordo com o Artigo 14(1) do regulamento REACH, em geral todas as substâncias fabricadas ou importadas em quantidades maiores que 10 toneladas por ano. Entretanto, exceções são aplicadas, como descreve o Artigo 14(2), para substâncias presentes em uma mistura em concentrações menores que 0.1% (m/m) (ECHA Guidance on Information Requirements and Chemical Safety Assessment; Chapter R.11: PBT/vPvB assessment; 2017).
Tabela 1. Critério para PBT e vPvB de acordo com a Seção 1 do Anexo XIII do regulamento REACH (referência: Table R.11-1, pg. 17).
Propriedade | Critério PBT | Critério vPvB |
Persistente (P) | Uma substância preenche o critério de persistente (P) em qualquer uma das seguintes situações se:
(a) A meia-vida de degradação em água marinha > 60 dias; (b) A meia-vida de degradação em água fresca ou de estuários for > 40 dias; (c) A meia-vida de degradação no sedimento marinho for > 180 dias; (d) A meia-vida de degradação em sedimentos de água fresca ou de estuários for > 120 dias; (e) A meia-vida de degradação em solos for > 120 dias. |
Uma substância preenche o critério de “muito persistente” (vP) em qualquer uma das seguintes situações se:
(a) A meia-vida de degradação em água marinha, fresca ou de estuários for > 60 dias; (b) A meia-vida de degradação no sedimento marinho, água fresca ou de estuários for > 180 dias; (c) A meia-vida de degradação em solos for > 180 dias. |
Tabela 1. Continuação
Propriedade | Critério PBT | Critério vPvB |
Bioacumulação | Uma substância preenche o critério de bioacumulação (B) quando o fator de bioconcentração em espécies aquáticas for > 2000. | Uma substância preenche o critério de “muito bioacumulativo” (vB) quando o fator de bioconcentração em espécies aquáticas for > 5000. |
Toxicidade | A substância preenche o critério de toxicidade (T) em qualquer uma das situações se:
(a) A concentração sem observação de efeito a longo prazo (NOEC) ou EC10 para organismos marinhos ou de água fresca for < 0.01mg/L; (b) A substância preenche o critério para classificação como carcinogênico (categoria 1A ou 1B), células germinativas mutagênicas (categoria 1A e 1B) de acordo com o regulamento (EC) Nº 1272/2008. |
ND |
ND: não descrito.
Tabela 2. Informações de triagem como listados na Seção 3.1 do Anexo XIII do regulamento REACH. (referência Table R.11-2; pg. 18).
Indicação de propriedades P e vP | (a) Resultados dos testes de biodegradação imediata de acordo com Seção 9.2.1.1 do Anexo VII;
(b) Resultados de outros testes (ex.: teste de biodegradabilidade imediata aprimorada, testes sobre biodegradabilidade inerente; (c) Resultados obtidos pelos modelos (Q)SAR de biodegradação de acordo com Seção 1.3 do Anexo XI; (d) Outras informações, desde que sua confiabilidade possa ser demonstrada de forma razoável. |
Indicação de propriedades B e vB | (a) Coeficiente de partição octanol-água de acordo com a Seção 7.8 do Anexo VII ou estimados pelos modelos (Q)SAR de acordo com a seção 1.3 doa Anexo XI;
(b) Outras informações, desde que sua confiabilidade possa ser demonstrada de forma razoável. |
Indicação de propriedades T | (a) Toxicidade aquática curto-tempo de acordo com a Seção 9.1 do Anexo VII e Seção 9.1.13 do Anexo VIII;
(b) Outras informações, desde que sua confiabilidade possa ser demonstrada de forma razoável. |
Tabela 3. Informação para avaliação de acordo com a Seção 3.2 do Anexo XIII do regulamento REACH. (referência Table R.11-3, pg. 19).
Avaliação de propriedades P ou vP | (a) Resultados de testes simulados de degradação na superfície da água;
(b) Resultados de testes simulados de degradação em solo; (c) Resultados de testes simulados de degradação em sedimento; (d) Outras informações, como estudos monitorados, desde que sua confiabilidade possa ser demonstrada de forma razoável. |
Avaliação de B ou vB | (a) Resultados de um estudo de bioconcentração ou bioacumulação em espécies aquáticas;
(b) Outras informações sobre o potencial de bioacumulação, desde que sua adequação e confiabilidade possam ser razoavelmente demonstradas, tais como: – resultados dos estudos sobre bioacumulação em espécies terrestres; – dados de análises científicas de tecidos e fluidos do corpo humano, como sangue, leito ou gordura; – detecção de níveis elevados na biota, em particular em espécies ameaçadas ou em populações vulneráveis, em comparação com os níveis em seu ambiente circundante; – resultados de estudos de toxicidade crônica em animais; – avaliação do comportamento toxicocinético da substância; (c) Informações sobre a capacidade de biomagnificação da substância na cadeia alimentar, sempre que possível expressa por fatores de ampliação trófica. |
Avaliação de propriedades T | (a) Resultados de testes de toxicidade longo-prazo em invertebrados, conforme estabelecido na Seção 9.1.5 do Anexo IX;
(b) Resultados de testes de toxicidade longo-prazo em peixes como descrito na Seção 9.1.6 do Anexo IX; (c) Resultados de estudos de inibição de crescimento em plantas aquáticas como estabelecidos na Seção 9.1.2 no Anexo VII; (d) A substância que atende aos critérios de classificação como carcinogênica na categoria 1A e 1B (frases de perigo atribuídas: H350 ou H350i), células germinativas mutagênicas na categoria 1A ou 1B (frase de perigo atribuída: H340), tóxica para a reprodução na categoria 1A, 1B e/ou 2 (frases de perigo atribuídas: H360, H360F, H360D, H360FD, H360Fd, H360 fD, H361, H361f, H361d ou H361fd), tóxico a um órgão alvo específico após dose repetida na Categoria 1 ou 2 (frase de perigo atribuída: H372 ou H373), de acordo com o Regulamento EC Nº 1272/2008; (e) Resultados de toxicidade reprodutiva de longo-prazo em pássaros como estabelecido na Seção 9.6.1 do Anexo X; (f) Outras informações, desde que sua confiabilidade possa ser demonstrada de forma razoável. |
OECD: International Trade and the Transition to a Circular Economy (Recycle: projeto de eficiência de recursos e economia circular)
Os benefícios esperados de uma transição de economia circular incluem:
- redução da extração de recursos naturais virgens
- exposição reduzida ao risco de abastecimento (geopolítico)
- redução das pressões ambientais
- novas oportunidades econômicas e de emprego
- sinergias com uma transição de baixo carbono