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Cosmético formulado em casa é Seguro

As pessoas não devem fazer nenhuma mistura em casa para depois vender um produto cosmético no mercado.

É extremamente perigoso e esta prática pode evoluir para um sério problema de saúde pública!

Produtos fabricados nas residências não possuem controle de contaminação microbiológica. Micro-organismos que existem normalmente no ar sobre partículas de poeira ou em superfícies nas residências podem contaminar o produto durante sua manipulação e começar a se proliferar de forma escalonada, uma vez que encontrará um ambiente rico em nutrientes para seu crescimento. Quando este produto rico em bactérias e/ou fungos for usado sobre a pele, lábios, olhos ou couro cabeludo poderá causar sérios danos para o consumidor, causando fortes alergias, irritações cutâneas e oculares graves entre outros efeitos adversos.

Outro grande problema é a mistura de ingredientes não compatíveis, favorecendo reações químicas no produto formulado em casa causando formação de subprodutos extremamente tóxicos à saúde humana. Lembrando que um produto cosmético é a MISTURA de ingredientes, aonde as propriedades intrínsecas de cada ingrediente se mantêm mesmo após a formulação do produto.

Um caso comum de cosmético feito em casa é um óleo perfumado para o corpo, onde se usa óleo essencial. Qualquer óleo essencial, extraído de qualquer planta, é uma mistura de várias moléculas químicas, muitas delas já conhecidas no mundo científico pelos seus benefícios à saúde humana. Porém, podem se tornar tóxicos a partir de uma determinada concentração.

O uso de óleos essenciais puro diretamente sobre a pele, mesmo que seja uma gotinha, pode trazer muitos distúrbios no futuro, como no desenvolvimento sexual de crianças e até mesmo um câncer de pele.

O mesmo não acontece se for para uso em aromaterapia, onde o óleo essencial 100% puro é aplicado em difusores. Todos os óleos essenciais são regulados pela ANVISA e o consumidor deve seguir as orientações de uso descrito no rótulo do produto.

Quando decidir comprar um óleo essencial, leia sempre a embalagem, o rótulo do produto, verifique se há número de licença de funcionamento pela ANVISA e o número do produto notificado na ANVISA. Veja por quem é fabricado e qual uso recomendado pelo fabricante.

Vale lembrar que não é por acaso que todos os produtos cosméticos começaram a ser regulados pela ANVISA, pela criação da agência através da Lei Nº 9.782, de 26/01/1999. Quem fabricar produto cosmético em casa e vender sem registro estará fora da lei e poderá ser atuado.

Irritação e alergia são 60% das reações a uso de cosméticos

Em levantamento recente realizado pela ANVISA, irritações e alergias correspondem a 60% das reações ao uso de cosméticos notificadas ao Centro de Vigilância Sanitária por médicos, serviços de saúde e consumidores. Os dados pertencem a Secretaria de Saúde do Estados de São Paulo.

Além de irritações e alergias, vermelhidão e coceira respondem por 35% do total das reações aos produtos de beleza, e queimaduras, por 8%. O balanço mostra ainda que 54% das reações são percebidas na pele, seguidas pelos olhos, com 15% e por outras partes do corpo como couro cabeludo e unhas. Estes são números registrados, mas sabemos que podem ser muito maiores porque muitas pessoas com reações a cosméticos não chegam a fazer nenhuma reclamação.

Conforme o relatório da secretaria, 120 notificações foram analisadas e apontaram que, quanto ao tipo de cosméticos, as principais reclamações se referem a produtos para alisar, hidratar e modelar os cabelos, protetores solares, fraldas descartáveis, desodorantes, cremes antirrugas e anticelulite.

“Por meio das notificações registradas, foi possível perceber que as reações por cosméticos são causadas, sobretudo, pelo livre acesso das pessoas aos produtos, pelo uso inadequado e/ou precoce, pela mistura de diferentes apresentações e pela crença de que cosméticos não fazem mal à saúde”, afirmou Rita de Cassia Dias, farmacêutica responsável pelo Grupo de Vigilância Sanitária em Cosmético.

Se quiser notificar um caso à Vigilância Sanitária, basta acessar o site https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/e-notivisa

Vamos seguir os processos adequados e ter muito sucesso!

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