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Regulamento (EU) 2024/996 da Comissão Europeia, de 03/04/2024, altera o Regulamento (EC) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de vitamina A pois possui potencial propriedade desregulador do sistema endócrino em produtos cosméticos.
A nova ementa do Regulamento (EC) Nº1223/2009 acrescenta as substâncias Retinol (CAS# 11103-57-4/ 68-26-8), Retinyl Acetate (CAS# 127-47-9) e Retinyl Palmitate (CAS# 79-81-2) no Annex III/376 do regulamento, permitindo o uso em loções corporais até concentração máxima de 0,05% e 0,3% para outros produtos leave-on e rinse-off.
Além disso, para qualquer produto cosmético que contenha Retinol, Acetato de Retinol ou Palmitato de Retinol, é obrigatório acrescentar na rotulagem a seguinte frase: “Contém Vitamina A. Considere sua ingestão diária antes de usar”.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia 04/04/2024.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/996/oj
As substâncias com números CAS 11103-57-4/68-26-8, CAS 127-47-9 e CAS 79-81-2,
aos quais foram atribuídos os nomes «Retinol», «Acetato de retinol» e «Palmitato de retinol», respetivamente, sob a nomenclatura internacional dos ingredientes cosméticos (INCI) e que são coletivamente conhecidos como vitamina A, não eram regulamentados pelo Regulamento (EC) n.º 1223/2009. Essas substâncias são utilizadas em produtos cosméticos como agentes condicionantes da pele.
O Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (SCCS) concluiu, no seu parecer de 24 e 25 de outubro de 2022, que a vitamina A é segura em produtos cosméticos até concentrações de 0,05% de equivalente de retinol (RE) em loções corporais, e 0,3% de RE em outras produtos leave-on e rinse-off. O SCCS acrescentou que a soma total diária da vitamina A proveniente dos produtos cosméticos usados diariamente pelo indivíduo, embora baixo, é acumulativo e pode ser motivo de preocupação para os consumidores com maior exposição à vitamina A (5 % da população total) proveniente de alimentos e suplementos alimentares.
À luz do parecer do SCCS, existe um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização de vitamina A em produtos cosméticos quando a sua exposição diária excede determinados níveis. Além disso, deve ser incluída uma advertência para informar os consumidores já expostos à vitamina A proveniente de alimentos e suplementos alimentares sobre a possibilidade de sobrexposição devido à utilização de tais compostos.
A indústria deverá dispor de períodos de tempo razoáveis para se adaptar aos novos requisitos, nomeadamente através da realização dos ajustes necessários nas formulações dos produtos, a fim de garantir que apenas sejam colocados no mercado produtos cosméticos que cumpram os novos requisitos. A indústria também deverá dispor de um período de tempo razoável para retirar produtos cosméticos que não cumpram esses requisitos.
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