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Regulamento (EU) 2024/996 da Comissão Europeia, de 03/04/2024, altera o Regulamento (EC) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de 3-(4’-methylbenzylidene)-camphor (4-MBC, CAS# 36861-47-9/38102-62-4) pois possui potencial para disrupção endócrina em produtos cosméticos, e tem efeitos tanto no sistema tiroide como no estrogénio e que não é possível determinar uma concentração máxima para uma utilização segura da substância. A partir do dia 24/04/2024, o filtro UVB 4-MBC sai da lista de filtros permitidos na Europa Annex VI/18 e entra na lista de substâncias proibidas em produtos cosméticos na Europa Annex II/1730.
À luz do parecer do SCCS, pode-se concluir que existe um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização de 4-MBC como filtro UV em produtos cosméticos. A substância não será permitida como filtro UV em produtos cosméticos. Além disso, não existe qualquer base científica que sustente que as conclusões do SCCS sobre a segurança de 4-Methylbenzilidene Camphor não se aplicariam quando essa substância fosse utilizada em produtos cosméticos com as funções adicionais comunicadas como agente «absorvente de UV» e «estabilizador de luz». Para garantir que 4-MBC não continue a ser utilizada em produtos cosméticos para outros fins que não o de filtro UV, o que também representaria um risco potencial para a saúde humana, tal como identificado no parecer do SCCS, o filtro UVB 4-MBC está proibido para todos os usos em produtos cosméticos. Além disso, existe uma possibilidade de que 4-Methylbenzilidene Camphor seja genotóxico.
Em particular no que diz respeito à proibição de 4-metilbenzilideno cânfora, a reformulação de produtos que contêm esse filtro UV é tecnicamente difícil, tendo em conta a gama cada vez menor de filtros UV disponíveis no mercado global, e a necessidade de medir a eficácia do fator de proteção solar FPS de produtos reformulados. Por conseguinte, devem ser permitidos períodos de transição mais longos para a indústria, a fim de garantir a conformidade dos produtos que contêm 4-metilbenzilideno cânfora.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia 04/04/2024.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/996/oj
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