Regulamento (EU) 2024/996 da Comissão Europeia, de 03/04/2024, altera o Regulamento (EC) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de 3-(4’-methylbenzylidene)-camphor (4-MBC, CAS# 36861-47-9/38102-62-4) pois possui potencial para disrupção endócrina em produtos cosméticos, e tem efeitos tanto no sistema tiroide como no estrogénio e que não é possível determinar uma concentração máxima para uma utilização segura da substância.…
