Avaliação de Segurança de Substâncias Químicas (CSA, Chemical Safety Assessment)

Toda empresa brasileira que for exportar seus ingredientes para os países membros da União Europeia precisa ter seus documentos em dia, conforme os requisitos exigidos pelo REACH.

REACH significa Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos, entrou em vigor em 01/06/2007, e é gerido pela Agência Europeia de Químicos (ECHA, European Chemicals Agency). É uma regulamentação com o foco de melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente contra os riscos que podem ser representados pelos produtos químicos, aumentando ao mesmo tempo a competitividade da indústria química da UE.

Em princípio, o REACH aplica-se a todas as substâncias químicas; não só aquelas utilizadas em processos industriais, mas também no nosso dia-a-dia, por exemplo ingredientes cosméticos. Por conseguinte, o regulamento tem impacto na maioria das empresas em toda a EU. Para cumprir o regulamento, as empresas devem identificar e gerir os riscos associados às substâncias que fabricam e comercializam na UE. Têm de demonstrar à ECHA como a substância pode ser utilizada com segurança e devem comunicar as medidas de gestão dos riscos na manipulação dos ingredientes durante a fabricação do produto cosmético. Se os riscos não puderem ser geridos, as autoridades podem restringir a utilização de substâncias de diferentes formas. A longo prazo, as substâncias mais perigosas deverão ser substituídas por outras menos perigosas.

Além disso, a avaliação de segurança de uma substância química (e suas misturas) usada na produção de cosméticos deve também seguir as notas de orientação para testes de ingredientes cosméticos e sua avaliação de segurança (SCCS/1467/22). o SCCS é um documento compilado pelos membros do Comité Científico de Segurança do Consumidor. O documento contém informações relevantes sobre os diferentes aspectos dos testes e avaliação da segurança de cosméticos na Europa. A ênfase desta orientação está nos ingredientes cosméticos, embora algumas orientações também sejam fornecidas indiretamente para a avaliação da segurança dos produtos acabados.

Um desenvolvimento importante nos últimos anos foi a plena implementação da legislação cosmética, o Regulamento (EC) N.º 1223/2009, o que significa que os testes em animais e as proibições de comercialização se aplicam integralmente a partir de 2013: nenhum teste in vivo de produtos acabados após 11/03/2004; nenhum teste in vivo para toxicidade local após 11/03/2009 e nenhum teste in vivo para toxicidade de dose repetida (incluindo sensibilização), toxicocinética e toxicidade para o desenvolvimento a partir de 11/03/2013 para fins cosméticos. Por esta razão, o SCCS tem acompanhado de perto o progresso alcançado no desenvolvimento e validação de métodos alternativos, com ênfase na metodologia de substituição.

SCCS/1467/22 inclui os mais recentes métodos validados dos 3Rs (Refinamento, Redução e Substituição) (Russell & Burch, 1959), com ênfase nas Metodologias de Substituição e Nova Abordagem (NAMs). Tendo em conta as proibições de testes e comercialização previstas na regulamentação cosmética, SCCS dá especial atenção aos métodos alternativos que são adequados para os testes de segurança de substâncias cosméticas sem o uso de experimentação em animais. Novas metodologias para a avaliação de riscos de produtos químicos sem recurso a experimentação animal estão a ser exploradas em todo o mundo. É dada aqui atenção à Avaliação de Riscos da Próxima Geração (NGRA) como uma possível estrutura para a avaliação da segurança de ingredientes cosméticos e dos NAMs que se enquadrariam nesta estrutura. A avaliação de riscos dos cosméticos e dos seus ingredientes está evoluindo no sentido de uma combinação estratégica de NAMs e novas tecnologias com dados históricos de animais, quando disponíveis, para chegar a uma abordagem de tomada de decisões com o Peso de Evidência (WoE).

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