Relatório de Segurança do Produto Cosmético (Cosmetic Product Safety Report, CPSR)
Nossa profissional certificada elabora relatórios com atestados sobre a segurança de produtos cosméticos, seguindo os requerimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Regulamento Europeu para produtos cosméticos.
O titular da regularização do produto cosmético na ANVISA deve, de acordo com a RDC Nº752/2022, garantir que o produto não constitui risco à saúde do consumidor quando utilizado em conformidade com as instruções de uso e demais medidas constantes da embalagem de venda do produto durante o seu período de validade. São ao todo 11 requisitos técnicos necessários para notificar ou registrar um produto na ANVISA, dentre eles um resumo dos dados comprobatórios de segurança de uso, que pode fazer parte da avaliação de segurança elaborada pela SF Safety Consulting & Innovation.
O Regulamento (EC) Nº1223/2009 do Parlamento Europeu e o Conselho de 30 de novembro de 2009 sobre produtos cosméticos (o “Regulamento Europeu sobre Cosméticos”) foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 22 de dezembro de 2009.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/ALL/?uri=CELEX%3A32009R1223.
Este regulamento governa a composição, rotulagem, embalagem e a colocação no mercado dos produtos finais cosméticos na Europa e foi completamente efetivado a partir de 11 de julho de 2013, quando todas as provisões do regulamento tornaram-se executáveis. O regulamento introduz, pela primeira vez, a exigência de um Arquivo de Informações do Produto (“Product Information File”, the P.I.F.), sobre seu Artigo 11. O regulamento reestrutura algumas de suas informações, incluindo a avaliação de segurança para um Regulatório de Segurança do Produto Cosmético (“Cosmetic Product Safety Report”, CPSR), que está detalhado no Anexo 1 do Regulamento. O Anexo consiste de Informação de Segurança do Produto Cosmético (“Cosmetic Product Safety Information”, Part A) e a Avaliação de Segurança do Produto Cosmético (“Cosmetic Product Safety Assessment”, Part B).
Para exportar para os países que fazer parte da comissão europeia, de acordo com a Eu (EC) 1223/2009, a pessoa responsável (Responsible Person) deve, antes de colocar um produto cosmético no mercado, garantir que o produto cosmético seja submetido a uma avaliação de segurança com base nas informações relevantes e que seja elaborado um relatório de segurança do produto cosmético (CPSR) em conformidade com o anexo I do regulamento (EC) 1223/2009. A pessoa responsável deve garantir que:
a) A utilização prevista do produto cosmético e a exposição sistémica prevista a ingredientes individuais numa formulação final são tidas em conta na avaliação de segurança;
(b) Seja utilizada uma abordagem adequada de suficiência de prova na avaliação de segurança para a revisão de dados de todas as fontes existentes;
c) O relatório de segurança do produto cosmético seja mantido atualizado tendo em conta as informações adicionais relevantes geradas após a colocação do produto no mercado;
d) Que nenhum teste em animal tenha sido realizado para avaliar a segurança e eficácia dos ingredientes usados na formulação do produto nem no produto cosmético final.
A avaliação da segurança dos produtos cosméticos, tal como estabelecida no anexo I, parte B, deve ser realizada por uma pessoa detentora de um diploma ou outro documento comprovativo de qualificações formais concedidas na conclusão de um curso universitário de estudos teóricos e práticos em farmácia, toxicologia, medicina ou uma disciplina semelhante, ou um curso reconhecido como equivalente por um Estado-Membro.
Entre em contato com a SF para preparar o CPSR para sua empresa.